Deputado e mais três vereadores infiéis têm o mandato cassado em MT
Em uma decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) cassou o mandato do deputado estadual Walter Machado Rabello por infidelidade partidária. Os vereadores Valdir Clemente (Rondonópolis), Deucimar Silva (Cuiabá) e Giliarde Custódio (Santa Carmem) também perderam o mandato cassado durante a sessão desta terça-feira (13).
O processo de perda de mandato eletivo contra o deputado estadual foi instaurado pelo Ministério Público Eleitoral em 20 de dezembro de 2007. Juntamente com o pedido - assinado em conjunto pelos Procuradores Regionais Eleitorais Mário Lúcio de Avelar e Léa Batista de Oliveira - foram apresentados documentos comprovando a desfiliação do deputado do PMDB em 14 de setembro de 2007 e a posterior filiação ao PP, no dia 19 do mesmo mês e ano. Em sua defesa, Walter Rabello argumentando que a desfiliação do PMDB está fundada na discriminação pessoal sofrida e no desvio do programa do partido.
No julgamento, todos os membros do TRE seguiram o entendimento firmado pelo juiz relator Renato Vianna, que não identificou na defesa do deputado justa causa para a desfiliação do partido político que o elegeu. Com a decisão, a Assembléia Legislativa de Mato Grosso será comunicada a dar posse ao suplente mais votado que ainda pertence ao quadro do PMDB.
Os três vereadores que também perderam o mandato na sessão desta terça-feira desfiliaram-se dos partidos pelos quais forma eleitos depois da data fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral e não conseguiram comprovar uma causa que justificasse a mudança de partido. O vereador de Rondonópolis Valdir Clemente migrou do DEM para o PR; Deucimar Aparecido da Silva, de Cuiabá, se desfiliou do DEM para se filiar ao PP e o vereador de Santa Carmen, Giliarde Custódio da Silva saiu do PPS para se filiar ao PR.
Resolução
A Resolução 22.610 de 2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou infidelidade partidária as desfiliações consumadas sem justa causa após o dia 27 de março de 2007, para os mandatários eleitos pelo sistema proporcional (vereadores e deputados). A Resolução prevê, também, que nesses casos o partido ou o Ministério Público Eleitoral podem pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência das desfiliações.
Lenita Violato Ferri
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