MPF oferece duas denúncias por trabalho escravo
O Ministério Público Federal encaminhou para a Justiça Federal duas denúncias por trabalho escravo contra proprietários e funcionários das fazendas Santa Terezinha, no município de Santa Terezinha (MT) e Guariba, em Vila Rica (MT).
Todos os envolvidos foram flagrados em duas inspeções distintas do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho mantendo, no total, 162 trabalhadores em condição de escravidão.
As inspeções deram origem a relatórios encaminhados ao MPF para apuração das responsabilidades criminais dos envolvidos. Nas denúncias apresentadas à Justiça Federal, o MPF busca a condenação criminal dos responsáveis.
Santa Terezinha
Em Santa Terezinha, na fazenda que leva o nome da cidade, o grupo de fiscalização encontrou, em julho de 2006, nove trabalhadores que foram aliciados para trabalhar na formação e roçagem de pastos. Eles foram aliciados em Vila Rica por Severo Lopes de Oliveira, que fazia o papel de gato e atuava mediante as ordens de Marcos Domingos Dias, gerente da fazenda e subordinado a Daniel de Paiva Abreu, proprietário e administrador da área.
De acordo com o que foi constatado durante a fiscalização, as condições de higiene, salubridade e conforto eram desumanas. Os alojamentos dos trabalhadores eram feitos com arbustos e com plástico preto inflamável, tinham o chão natural, sem nenhum beneficiamento, não possuíam paredes nem janelas, sem a mínima proteção contra intempéries climáticas e ataques de animais peçonhentos. Sem estrutura, os trabalhadores eram obrigados a se servir da mesma água barrenta que era usada pelos animais e para a lavagem de roupas.
Os trabalhadores também realizavam as atividades sem qualquer equipamento de proteção e eram submetidos a jornadas exaustivas de pelo menos onze horas diárias, de segunda à sábado. A todos eles foi foram negados os direitos trabalhistas, não tinham a carteira de trabalho assinada, não receberam os valores relativos ao 13º salário e nem tinham o tempo de serviço contato para fins previdenciários.
Daniel de Paiva Abreu, Marcos Domingos Dias e Severo Lopes de Oliveira vão responder na justiça por aliciar trabalhadores (art. 207 do Código Penal), por frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho (art. 203 do Código Penal) e por reduzir pessoas à condições análogas a de escravos (artido 149 do Código Penal).
Vila Rica
Na fazenda Guariba, em Vila Rica, a fiscalização do Ministério do Trabalho foi realizada em junho de 2004 e identificou 153 pessoas em condições análogas a de escravos trabalhando no desmate da área. De acordo com o Ibama, foram devastados cerca de 500 hectares de mata nativa sem a devida autorização.
Três pessoas estavam diretamente envolvidas nas irregularidades identificadas pela fiscalização: o proprietário da fazenda Alcides Augusto da Costa Aguiar, o funcionário Luiz Farias Santiago, conhecido como Ceará e o gerente da fazenda José Clemente Padula.
O dono da fazenda era quem orientava Ceará a atuar como gato e aliciar os trabalhadores. Padula era o responsável pelo transporte dos trabalhadores para a propriedade rural e pela compra de alimentos.
Depois de aliciados, os trabalhadores rurais eram transportados em caçambas de caminhão por distâncias que chegavam a 140 km, expostos a riscos de acidente. Na fazenda, os trabalhadores não dispunham de água potável, tendo que beber água no mesmo córrego usado para tomar banho e lavar roupas.
Os alimentos oferecidos a eles estavam, na maioria das vezes, vencidos há vários anos. A fiscalização, que aconteceu em 2004, encontrou pacotes de arroz vencidos em 1999 e que foram comprados no comércio 'Cerealista do Bené', de propriedade de Valdir Santos da Rosa. Os fiscais também encontraram uma arma de posse do trabalhador rural Agnaldo da Silva. Ele não possuia habilitação para porte de arma.
A fiscalização do Ministério do Trabalho também constatou que a fazenda devia cerca de 313 mil reais em verbas rescisórias e expediu 45 autos de infração, além de apreender 58 motosserras usadas no desmate ilegal.
Relação dos denunciados:
Alcides Augusto da Costa Aguiar, Luiz Farias Santiago (Ceará) e José Clemente de Padula vão responder na justiça pelos seguintes crimes:
- Aliciar trabalhadores (artigo 207 do Código Penal)
- Expor à perigo a vida ou a saúde de outra pessoa (artigo 132 do Código Penal)
- Frustrar direitos trabalhistas (artigo 203 do código Penal)
- Reduzir pessoas à condições análogas a de escravos (artigo 149 do Código Penal)
- Venda de mercadoria imprópria para o consumo (Lei 8.137 de 1990) (com exceção de José Clemente Padula)
- Desmate ilegal (Lei 9.605 de 1998)
Valdir Santos da Rosa
- Venda de mercadoria imprópria para o consumo (Lei 8.137 de 1990)
Agnaldo da Silva
- Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826 de 2003)
Lenita Violato Ferri
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