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Justiça determina suspensão da programação local da TV Pantanal

by Lenita Violato last modified 2008-10-03
A TV Pantanal, retransmissora da Record na cidade de Cáceres (MT), terá que suspender a sua programação local até que seja julgada a ação que pede o cancelamento da permissão de exploração do serviço de radiodifusão de sons e imagens pela empresa. A determinação é da Justiça Federal em resposta ao pedido feito pelo Ministério Público Federal contra o monopólio dos meios de comunicação no município.

Na decisão, a Justiça Federal determinou que as propagandas comerciais já negociadas não serão suspensas. Caso a TV Pantanal não cumpra imediatamente a decisão judicial, a multa será de 500 mil reais, além de demais sanções, como a de desobediência.

Os pedidos para a suspensão da programação da TV Pantanal e, no julgamento do mérito da ação, de cancelamento da permissão de exploração do serviço de radiodifusão de sons e imagens pela empresa foram feitos pelo Ministério Público Federal depois de quase três anos de apuração sobre o monopólio dos meio de comunicação de Cáceres.

Para o Ministério Público Federal ficou comprovado que a família Henry detém, há muitos anos e por meio de contratos simulados e escusos, o monopólio da difusão de sons e imagens em Cáceres, o que é vedado pela Constituição Federal. Além da TV Pantanal, também pertencem à família Henry outra retransmissora de televisão, a TV Descalvados (SBT), e a Rádio Clube de Cáceres.

“O regime de mopólio de radiodifusão de sons e imagens fere a livre iniciativa e concorrência, a liberdade de escolha do consumidor e até mesmo a soberania nacional”, argumenta a procuradora da República Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro, autora da ação.

Os réus da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal são:  Ricardo Luiz Henry, Patty Henry, Lamberto Mário Henry, Mário Duílio Evaristo Henry Neto, Ivanilda Santos Henry, Ervides Fidêncio Klauk, Jorge de Oliveira Souza, Sérgio Granja de Souza Vieira, Hélio de Souza Vieira Neto, TV Pantanal LTDA.



Lenita Violato Ferri
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Mato Grosso
lenita@prmt.mpf.gov.br
Tel: (65) 8115-7472 / 3612-5006


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