Liminar suspendeu parcialmente concurso do CEFET/MT
O Ministério Público Federal em Cuiabá/MT obteve decisão liminar suspendendo a realização das provas para o cargo de assistente em administração no concurso público do Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso (CEFET/MT), destinado às unidades de Pontes e Lacerda/MT e Cuiabá/MT. As provas ocorreriam em 08/06/08, último domingo.
A decisão resultou de ação civil pública em que o MPF pediu a nulidade de um dos itens do Edital nº 011/2008, que estabelecia como requisito para o cargo de assistente em administração a experiência mínima de 12 meses na área. Consoante o MPF, tal exigência viola os princípios da isonomia e da razoabilidade pois não guarda relação com as atribuições e com a complexidade do cargo. O Ministério Público Federal destacou, ainda, que nem mesmo para o cargo de administrador foi exigida experiência mínima, o que significa que tal exigência, para o cargo de assistente em administração, seria abusiva.
A decisão liminar foi proferida pela 3ª vara federal em Cuiabá/MT, na ação civil pública nº 2008.36.00.006712-6. De acordo com a decisão, a exigência restringe o amplo acesso aos cargos públicos, além de ser discriminatória. Para a hipótese de descumprimento da decisão foi fixada multa de R$ 100.000,00.
Ainda ficou consignado na decisão que, caso o CEFET/MT tenha urgência em dar prosseguimento ao certame, terá de republicar o respectivo edital sem a exigência de experiência mínima, reabrindo as inscrições por, pelo menos, 15 dias.