Ministério Público Eleitoral envia recurso especial contra vereador cuiabano
O recurso especial é contra a decisão que extinguiu a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra o vereador reeleito por Cuiabá Domingos Sávio.
O Ministério Público Eleitoral enviou um recurso especial ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) contra a decisão que extinguiu a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra o vereador reeleito por Cuiabá Domingos Sávio.
A Aime é um recurso jurídico utilizado para pedir a perda do mandato quando comprovado abuso de poder econômico ou político.
Para o Pleno do TRE/MT, como Domingos Sávio foi diplomado no dia 17 de dezembro de 2008, a Aime proposta pelo Ministério Público Eleitoral no dia 7 de janeiro deste ano estava fora do prazo constitucional, que é de 15 dias depois da diplomação.
Na sentença, o TRE/MT alegou que o período de recesso de 20 de dezembro de 2008 a 06 de janeiro de 2009 não atrapalhou a fluência do prazo para a propositura da Aime, porque o setor de protocolo e os cartórios eleitorais funcionaram em regime de plantão e que, por isso, esse prazo teria se encerrado no dia 1º de janeiro de 2009, seis dias antes da data em que o MPF ingressou com a ação contra o candidato eleito a vereador Domingos Sávio.
No recurso especial enviado ao TRE/MT, que posteriormente deverá ser encaminhado para julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público Eleitoral citou precedentes do próprio TSE que fixou que o prazo para entrar com a Aime não se interrompe nem se suspende durante o recesso forense, mas, não havendo expediente normal no Tribunal, o termo final é prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente (art. 184, § 1º, do CPC).
Para ilustrar tal situação, o procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade citou um caso semelhante ocorrido em Alagoas, onde, embora as datas de diplomação (17 de dezembro de 2008) e decadência dos prazos (1º de janeiro de 2009) para entrar com a ação tenham sido os mesmos, o TRE/AL decidiu por prorrogar o prazo para propositura da Aime até o primeiro dia útil após o recesso (07 janeiro de 2009).
O Ministério Público Eleitoral lembra ainda que o Estatuto Processual também prevê a prorrogação do prazo para propor ações quando o vencimento ocorra em dia no qual não haja expediente regular.
O recurso especial pedindo a reforma da sentença está no TRE/MT e deverá ser encaminhado ao TSE.
Processo n°. 1440/2009
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