MPF pretende suspender propaganda do Governo Federal
A campanha publicitária do Governo Federal sobre o volume de produção de alimentos no Brasil é objeto de uma Ação Cautelar do Ministério Público Federal que pretende suspender a exibição da propaganda.
No pedido de liminar feito pelo procurador da República em Mato Grosso Fernando Amorim Lavieri, ele argumenta que a campanha denominada “É mais arroz, é mais feijão” não atende aos requisitos constitucionais que dispõem sobre a publicidade dos órgãos públicos, que deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Desde a Constituição de 1988, a propaganda de governo passou a ser regulada para que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter informativo, educativo ou de orientação social, para que não haja promoção pessoal de autoridades ou de funcionários públicos.
Ao analisar o jingle da campanha, a conclusão do procurador é que a peça publicitária, que tem a finalidade de dar publicidade aos investimentos governamentais na agricultura brasileira, promove de maneira direta o Governo Federal e de maneira indireta os atuais mandatários, tratando-se de aplicação de recursos públicos no interesse pessoal dos governantes.
Segundo o procurador, a cada vez que a campanha é veiculada, os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa são atingidos, e,ao mesmo tempo em que se faz, indiretamente, a promoção ilegal dos governantes, ocorre a lesão ao patrimônio público.
“A campanha não atende às finalidades permitidas pela Constituição, pois não informa, não educa e nem orienta a comunidade. Pelo contrário, a peça publicitária simplesmente pretende formar no público uma opinião favorável ao Governo Federal”, argumenta o procurador.
No pedido de liminar feito pelo procurador da República em Mato Grosso Fernando Amorim Lavieri, ele argumenta que a campanha denominada “É mais arroz, é mais feijão” não atende aos requisitos constitucionais que dispõem sobre a publicidade dos órgãos públicos, que deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Desde a Constituição de 1988, a propaganda de governo passou a ser regulada para que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter informativo, educativo ou de orientação social, para que não haja promoção pessoal de autoridades ou de funcionários públicos.
Ao analisar o jingle da campanha, a conclusão do procurador é que a peça publicitária, que tem a finalidade de dar publicidade aos investimentos governamentais na agricultura brasileira, promove de maneira direta o Governo Federal e de maneira indireta os atuais mandatários, tratando-se de aplicação de recursos públicos no interesse pessoal dos governantes.
Segundo o procurador, a cada vez que a campanha é veiculada, os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa são atingidos, e,ao mesmo tempo em que se faz, indiretamente, a promoção ilegal dos governantes, ocorre a lesão ao patrimônio público.
“A campanha não atende às finalidades permitidas pela Constituição, pois não informa, não educa e nem orienta a comunidade. Pelo contrário, a peça publicitária simplesmente pretende formar no público uma opinião favorável ao Governo Federal”, argumenta o procurador.
Lenita Violato Ferri
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Mato Grosso
lenita@prmt.mpf.gov.br
Tel: (65) 3612-5006