Suspenso Concurso do CEFET/Cuiabá
A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal foi suspensa a realização das provas do concurso público do Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá (CEFET/Cuiabá), que seriam realizadas em 15/06/08, último domingo.
Na ação o MPF pediu a declaração de nulidade de um dos itens dos editais nº 05/2008 e nº 06/2008, que estabeleciam como requisito para o cargo de assistente em administração a experiência mínima de 12 meses na área. Para o MPF, a exigência ofende os princípios da isonomia e da razoabilidade. O Ministério Público Federal destacou, ainda, que nem mesmo para o cargo de administrador foi exigida experiência mínima. Logo, a exigência para o cargo de assistente em administração seria abusiva.
A decisão liminar foi proferida pela 1ª vara federal em Cuiabá/MT, na ação civil pública nº 2008.36.00.006853-2. De acordo com a decisão, a exigência de experiência profissional contraria o princípio da igualdade material, restringindo o amplo acesso aos cargos públicos, além de não guardar relação com as funções a serem desempenhadas. Também foi determinada nova publicação dos editais nº 05/2008 e nº 06/2008 sem a exigência de experiência mínima, com ampla divulgação e reabertura do prazo para inscrições, pelo mínimo de cinco dias.
Embora as irregularidades apontadas pelo MPF estejam relacionadas apenas ao cargo de assistente em administração, a 1ª vara federal em Cuiabá/MT suspendeu o concurso integralmente, para todos os cargos, alegando que seria mais econômica a aplicação de todas as provas em uma data única.